Anulações de questões em concurso público. Atenção concurseiro(a) que já se sentiu injustiçado(a), esse artigo é para você.

A prova objetiva de um Concurso Público é considerada por muitos como a etapa mais difícil de todo o processo. Sendo assim, é inaceitável concordar com erros cometidos pelas bancas na formulação de questões que geram prejuízos aos candidatos com a defasagem de sua nota. Na maioria das provas, existem questões passíveis de anulação sendo questionadas judicialmente, e através disso você pode melhorar sua classificação, se colocando em uma posição que lhe garanta a sua convocação para prosseguir no concurso.

Há um grande questionamento acerca da possibilidade de o poder judiciário intervir para anulação de questões em concursos públicos. Durante os anos o entendimento de que o poder judiciário não poderia interver em problemáticas envolvendo concursos públicos foi sendo alterada, até ser criada uma pacificação no sentido de que o poder judiciário poderá e deverá sempre intervir desde que envolvam ilegalidades em alguns aspectos das questões que causaram prejuízo ao candidato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui o entendimento de que se incorpora com a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende no mesmo sentido, vejamos:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido”. (RMS 28.204/MG.)

A partir dos entendimentos das principais cortes do poder judiciário nacional, não há quaisquer dúvidas sobre a possibilidade de intervenção do judiciário na matéria concursos públicos, de modo, existindo situações especificas em que há essa intervenção. Em seguida, iremos tratar de forma mais detalhada sobre essas hipóteses.

Acerca do tema anulação de questões em concursos públicos, alguns questionamentos são recorrentes, como no caso de em quais situações as questões podem ser anuladas? E quando tem umas questões objetivas existem duas alternativas corretas.

Perguntas de quando o tema não está previsto no edital: O edital é publicado com antecedência mínima de 30 dias, podendo em alguns casos ser bem maior em relação à data de realização das provas, justamente para que você candidato tenha tempo para se preparar. Então, é através do Edital que é possível ser apresentado ao conteúdo programático que será cobrado na prova.  Portanto, se a prova objetiva contiver questão com conteúdo não presente no edital, aquela questão apresenta ilegalidade, visto que, o candidato deve estar preparado para uma avaliação intelectual a partir do conteúdo programático, e não para uma avaliação sem parâmetros e com conteúdo imprevisível. Assim, a questão deve ser anulada de plano pela banca organizadora, contudo, na maioria dos casos, essa anulação de plano não acontece, sendo o candidato prejudicado, tendo que valer-se da via administrativa e até da via judicial para conseguir a anulação da questão.

Alternativas incorretas: Nesse caso, a ilegalidade acontece quando a alternativa considerada como correta pela banca examinadora, estiver errada de forma clara e evidente. Sendo mais claro, quando há um erro grosseiro, o Poder Judiciário pode intervir, quando é provocado pelo candidato prejudicado e anular a questão. Existem casos em que a questão apresenta duas alternativas corretas, ou até mesmo, nenhuma alternativa correta. Neste caso, o candidato é induzido ao erro, por claro erro na questão, não podendo a banca considerar uma alternativa mais ou menos incorreta, mas sim, uma única alternativa que apresenta conteúdo correto.

E nas provas de questões discursivas, existe a anulação? Em geral, as questões discursivas apresentam um padrão ou espelho de resposta, em que o candidato deve ter seguido esse padrão para obtenção da nota máxima. No próprio edital estão os motivos para que a resposta apresentada não obtenha a nota máxima, e tais critérios não estão relacionados somente ao conteúdo da resposta. O candidato, a depender do edital, poderá perder pontos em diversas situações como, se não respeitar a regra padrão da língua portuguesa, não apresentar uma escrita legível e até mesmo se rasurar as respostas. Então, a análise das questões discursivas acaba sendo mais complexa, todavia, a pontuação atribuída ao candidato sempre terá que respeitar critérios objetivos, e obedecer aos parâmetros presentes no edital. Caso contrário, se você candidato se sentir prejudicado deverá ir em buscas do seu direito, para que a correção seja realizada conforme o que determina o edital.

Se um ou dois pontos separam você da classificação ou, ainda, se algum erro ou ilegalidade for constatada, não se desespere, é possível ingressar com uma ação judicial para que a(s) questões(s) sejam anuladas e a pontuação seja computada em seu resultado final.  Lembre-se sempre de verificar o edital, identificar quais serão os dias para entrar com recurso administrativo e avaliar toda e qualquer situação suspeita. Então, você concurseiro, preste atenção: O Poder Judiciário tem o dever de regular os atos da administração pública, e qualquer ato ilegal que provém de concursos públicos PODE e DEVE ser revisto!

Caso você esteja sofrendo com ilegalidades, entrem em contato conosco para que nossa equipe de especialistas possa lhe ajudar a reverter as ilegalidades.

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