Licença para Servidor Público Fazer Outro Curso de Formação: Tudo que Você Precisa Saber

Você é servidor público e está se perguntando se pode tirar licença para realizar outro curso de formação? Este é um tema frequentemente buscado por aqueles que desejam progredir na carreira ou aproveitar novas oportunidades em concursos públicos. A licença para curso de formação é regulamentada por diferentes leis em âmbito federal, estadual e municipal. Além disso, decisões judiciais (jurisprudência) têm ampliado o entendimento sobre esse direito. Neste artigo, você encontrará tudo que precisa saber sobre a licença para curso de formação, com exemplos de leis e jurisprudências que embasam essa questão.

O que é a Licença para Curso de Formação para Servidores Públicos?

A licença para curso de formação é uma permissão para o servidor público se afastar de suas funções, a fim de participar de um curso de formação obrigatória em decorrência de aprovação em concurso público. O afastamento pode ser com ou sem remuneração, dependendo da legislação aplicável. Essa licença é especialmente importante em concursos para carreiras como policial, auditor fiscal, delegado, entre outras, que possuem um curso de formação como etapa final do processo seletivo

Quem tem direito à licença para curso de formação?

A licença é regulamentada de maneira diferente nas esferas federais, estaduais e municipais. Vamos explorar cada uma delas:

Servidores Federais

Jurisprudência: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou favoravelmente um pedido de licença de um servidor federal aprovado em outro concurso, reafirmando que a licença para curso de formação é um direito, mesmo para servidores em estágio probatório (TRF-1, AI 0042335-88.2018.4.01.0000). O tribunal entendeu que a participação em cursos de formação faz parte da qualificação e do aprimoramento profissional, essenciais à evolução na carreira pública.

Servidores Estaduais

Nos estados, cada ente federado possui suas próprias normas sobre a concessão de licença. Em São Paulo, a Lei Complementar nº 180/1978 permite o afastamento sem remuneração para participação em cursos de formação. Já em Minas Gerais, a Lei nº 869/1952 concede o mesmo direito, exigindo comprovação de aprovação no concurso.

Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também tem decisões favoráveis nesse sentido, como no caso de um servidor que teve seu direito garantido à licença para realizar curso de formação após aprovação em concurso para agente de segurança penitenciária (TJ-SP, Apelação Cível 102XXXX-12.2019.8.26.0053).

Servidores Municipais

No âmbito municipal, as regras variam de acordo com o município, mas muitas cidades seguem os princípios das esferas federal e estadual. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Orgânica do Município prevê a concessão de licença sem remuneração para a realização de cursos de formação vinculados a concursos públicos.

Jurisprudência: No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), uma decisão relevante garantiu a um servidor municipal do Rio de Janeiro o direito de participar de um curso de formação para outro concurso público, mesmo sem a previsão explícita na legislação municipal (TJ-RJ, AC 001XXXX-10.2019.8.19.0001). O tribunal baseou-se em princípios constitucionais de eficiência e valorização do servidor.

Licença para Curso de Formação e Estágio Probatório: É Possível?

Um dos temas mais buscados é a possibilidade de tirar licença durante o estágio probatório. Em diversas decisões, tribunais têm reafirmado que o direito à licença para curso de formação se estende também aos servidores em estágio probatório. Isso ocorre porque a realização de cursos de formação está vinculada à melhoria do serviço público e ao desenvolvimento do servidor.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, entendeu que o servidor público aprovado em concurso que exige curso de formação tem o direito de afastar-se do cargo, mesmo que esteja em estágio probatório, para participar desse curso (STJ, RMS 29.817/DF). Segundo o STJ, impedir o servidor de realizar o curso configuraria um obstáculo à sua progressão na carreira pública e ao seu direito de qualificação profissional.

Jurisprudência e Casos Recentes

Aqui estão mais exemplos de jurisprudências sobre a licença para cursos de formação:

• STJ – RMS 25.008/SC: O STJ decidiu que o servidor público estadual que tenha sido aprovado em concurso com exigência de curso de formação pode se afastar das suas funções sem prejuízo da contagem de tempo para estágio probatório. O tribunal reconheceu que essa licença não impede a continuidade do estágio.

• TRF-4 – AI 5008967-28.2019.4.04.0000: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um servidor público federal tem direito de afastar-se para realizar curso de formação sem perder seu cargo anterior. O entendimento foi de que o afastamento é temporário e não configura abandono de cargo.

Como Solicitar a Licença para Curso de Formação?

Para solicitar a licença, o servidor público deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão ao qual está vinculado. Isso geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem a aprovação no concurso e a exigência do curso de formação. Além disso, é importante seguir os prazos e normas estabelecidos pela administração pública.

Conclusão

A licença para a realização de curso de formação é um direito assegurado aos servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. A jurisprudência tem reforçado essa prerrogativa, incluindo casos que envolvem servidores em estágio probatório. Se você é servidor público e está com dúvidas sobre como proceder para garantir sua licença, nossa equipe de advogados especializados está à disposição para orientá-lo em cada etapa do processo.

Entre em contato conosco e vamos assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados, garantindo seu desenvolvimento e crescimento no serviço público.

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