A avaliação psicológica em concursos públicos, principalmente da área policial, é uma das etapas mais temidas pelos candidatos. E com razão: muitas vezes, eliminações ocorrem de forma arbitrária, sem critérios objetivos claros. Se você já passou ou está prestes a passar por essa fase, este artigo vai te mostrar como identificar irregularidades e o que fazer para proteger seus direitos.
A avaliação psicológica: o que diz a lei?
A avaliação psicológica deve seguir critérios objetivos e claros, conforme determina a Constituição Federal e normativas aplicáveis, como a Resolução nº 01/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Ela é legítima apenas quando:
– O edital define de forma clara os testes que serão aplicados.
– Os critérios de aprovação e eliminação são divulgados previamente.
– Os resultados são fundamentados em laudos técnicos, acessíveis ao candidato.
Quando essas condições não são atendidas, há uma violação dos princípios da isonomia, transparência e legalidade.
Eliminações ilegais: quais são as principais irregularidades?
1. Critérios subjetivos: Quando a avaliação é baseada apenas na opinião do avaliador, sem padrões claros.
2. Falta de publicação dos critérios: testes psicológicos aplicados sem que o edital especifique os requisitos de aptidão.
3. Resultados sem fundamentação: laudos que apenas informam “incompatibilidade” com o cargo, sem detalhar os motivos.
4. Testes desatualizados ou inadequados: O uso de metodologias que não são reconhecidas ou estão em desuso pela comunidade psicológica.
Essas falhas prejudicam candidatos aptos, que acabam sendo eliminados de forma injusta.
O que fazer se você foi eliminado?
Se você acredita que sua eliminação foi ilegal, é possível tomar medidas para defender sua participação no concurso. Veja as principais alternativas:
- Solicitar acesso ao laudo psicológico
Você tem o direito de acessar os resultados detalhados da sua avaliação. Essa é a primeira etapa para identificar possíveis irregularidades. - Apresentar recurso administrativo
O recurso deve ser fundamentado em falhas no processo, como a ausência de critérios objetivos ou a falta de transparência no edital. - Buscar auxílio jurídico
Caso o recurso administrativo seja negado, é possível recorrer ao Judiciário. Diversos tribunais têm reconhecido a nulidade de avaliações psicológicas com critérios subjetivos ou pouco transparentes, lembrando da Súmula Vinculante nº 44 do STF, que trata diretamente da avaliação psicológica em concursos públicos:
Súmula Vinculante nº 44 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Essa súmula reforça que:
– Exigência legal: A realização de avaliação psicológica só é válida se estiver expressamente prevista em lei.
– Critérios objetivos: Os critérios devem ser objetivos e claros, para evitar arbitrariedades.
– Princípio da legalidade: O edital deve estar em conformidade com a legislação, e as regras precisam ser claras desde o início do certame.
Além da súmula, também se fundamenta o direito nos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e ampla defesa, frequentemente violados em eliminações dessa natureza.
Casos comuns de vitórias na justiça
Os tribunais têm acolhido ações de candidatos eliminados em situações como:
– Ausência de clareza no edital: Editais que não descrevem os testes e critérios.
– Laudos sem fundamentação: Avaliações psicológicas que não explicam claramente os motivos da eliminação.
– Discriminação: Aplicação de critérios diferenciados entre candidatos.
Em muitos casos, candidatos eliminados conseguiram voltar ao concurso e prosseguir nas demais fases. Vejamos alguns casos de cliente do escritório que obtiveram êxito com a nulidade do seu teste, sendo reintegrado ao concurso:
Ementa do Processo nº 0800538-42.2024.8.20.9000 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Direito Constitucional e Administrativo. Ação de Anulação de Ato Administrativo. Concurso Público. Exame de Avaliação Psicológica. Eliminação. Ausência de critérios objetivos. Laudo incompleto e inconclusivo. Ilicitude reconhecida. Mérito administrativo. Intervenção. Tema 485 STF. Excepcionalidade caracterizada. Hipótese de ilegalidade flagrante. Ocorrência. Tema 1.009 STF. Realização de novo exame psicotécnico. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido, em parte.
Essa decisão destaca a importância de critérios objetivos e claros para a validade das avaliações psicológicas e a possibilidade de intervenção judicial em casos de ilegalidade flagrante.
Ementa do Processo nº 0106678-65.2024.8.17.2001 – Tribunal de Justiça de Pernambuco
Tutela de Urgência. Concurso Público para Polícia Militar de Pernambuco. Avaliação Psicológica. Eliminação por incompatibilidade com parâmetros de três características. Recurso Administrativo parcialmente acolhido. Persistência de resultado desfavorável em desconformidade com o edital e com o Tema 338 STF. Perigo de dano configurado. Reintegração do candidato nas etapas subsequentes do certame. Suspensão da deliberação da Comissão Examinadora. Decisão liminar deferida parcialmente.
A liminar proferida reforça o direito do candidato de prosseguir no certame quando há suspeita de desconformidade com o edital e inconsistências na avaliação psicológica.
Conclusão
A Súmula Vinculante nº 44 do STF é uma das principais ferramentas jurídicas para questionar eliminações ilegais em avaliações psicológicas. Se você foi eliminado de forma injusta, saiba que existem alternativas para reverter a situação e garantir sua permanência no concurso.
Foi eliminado por critérios subjetivos na avaliação psicológica? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossa equipe é especializada em concursos públicos e está pronta para defender seus direitos com base na legislação e no entendimento do STF..