A fase médica é uma das etapas mais delicadas dos concursos públicos. Nela, candidatos precisam comprovar que possuem condições físicas e mentais para exercer as funções do cargo. No entanto, muitas vezes a eliminação ocorre de forma injusta ou desproporcional, desconsiderando que apenas condições que realmente incapacitam para o exercício das funções podem ser motivo legítimo para desclassificação. Este artigo explora seus direitos e como agir caso tenha sido eliminado injustamente.
Introdução
Após meses de dedicação, ser eliminado na fase médica de um concurso público pode ser um golpe devastador. Contudo, a legislação e a jurisprudência asseguram que a eliminação só é válida se houver prova de que a condição de saúde do candidato impede, de forma definitiva, o desempenho das atividades do cargo. Caso contrário, a eliminação pode ser questionada, e o candidato tem o direito de recorrer.
Critérios para Eliminação na Fase Médica
A eliminação na fase médica deve atender aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e legalidade. Isso significa que:
- Condições incapacitantes: Apenas doenças ou condições de saúde que comprovadamente impeçam o candidato de desempenhar as funções do cargo podem justificar sua exclusão. Não basta que a condição seja mencionada no edital; é necessário comprovar que ela afeta diretamente a execução das atividades do cargo.
- Exemplo: Um candidato para um cargo policial com deficiência visual pode ser eliminado apenas se sua visão corrigida (com óculos ou lentes) ainda não for suficiente para o desempenho das funções que exigem acuidade visual específica.
- Adequação ao cargo: Os critérios de eliminação devem estar diretamente relacionados às atribuições do cargo, como esforços físicos intensos, alta precisão visual ou habilidades motoras específicas. Um cargo administrativo, por exemplo, não pode excluir candidatos com condições irrelevantes, como obesidade leve ou hipertensão controlada.
- Previsão detalhada no edital: O edital deve especificar, de forma clara e detalhada, quais condições de saúde são consideradas incapacitantes. Critérios genéricos ou subjetivos não são válidos.
- Exemplo: Um edital que simplesmente exclui “candidatos com doenças cardíacas” sem especificar quais condições ou quais níveis de gravidade são impeditivos para o cargo é ilegal.
- Comprovação médica: A banca examinadora deve apresentar laudos e exames claros que demonstrem a incompatibilidade da condição de saúde do candidato com o cargo. Além disso, o candidato tem o direito de apresentar laudos médicos particulares que refutem a decisão.
- Possibilidade de correção: Condições de saúde que podem ser corrigidas, como visão prejudicada corrigida com óculos ou problemas auditivos corrigidos com aparelho auditivo, não podem ser usadas como motivo para eliminação.
O Que Diz a Jurisprudência?
Decisões recentes do escritório Maia & Torres têm reforçado os direitos dos candidatos. Confira algumas:
- Processo 0843236-66.2023.8.20.5001 – TJRN
Candidato eliminado por não atingir parâmetros de acuidade visual sem correção. Decisão judicial determinou sua reintegração ao certame, destacando que o uso de lentes corretivas permite a plena capacidade laboral do candidato, considerando a razoabilidade e a proporcionalidade.
Trecho relevante:
“Pelo menos nesta análise superficial, a necessidade de uso de lentes corretivas pelo candidato em nada compromete o exercício da função pública almejada ou de atividades físicas.” - Processo 0015312-65.2022.8.17.9000 – TJPE
Eliminação de candidato devido a diagnóstico de refluxo fisiológico nas válvulas cardíacas. Laudos médicos demonstraram que a condição era inofensiva e não impactava o desempenho laboral. A decisão destacou que a eliminação foi injusta e sem base científica.
Trecho relevante:
“A condição do autor foi considerada equivocadamente incompatível com o cargo, desconsiderando atestados médicos que apontaram aptidão plena - Processo 0845316-03.2023.8.20.5001 – TJRN
Candidato eliminado por não alcançar a acuidade visual exigida sem correção. Decisão determinou a continuidade do candidato no concurso, afirmando que a condição era corrigível e que o edital reconhecia essa possibilidade.
Trecho relevante:
“A eliminação do candidato do certame se mostra desarrazoada e desproporcional, considerando que a deficiência visual era remediável por lentes ou cirurgia.”.
Como Proceder Diante de uma Eliminação Injusta?
Se você acredita que foi eliminado injustamente na fase médica, siga estas etapas:
- Recurso Administrativo: Interponha recurso junto à banca examinadora, apresentando laudos médicos que comprovem sua aptidão para o cargo.
- Ação Judicial: Caso o recurso seja negado, procure a Justiça. Decisões judiciais frequentemente reconhecem a desproporcionalidade de eliminações arbitrárias e garantem o direito do candidato de prosseguir no certame.
- Assistência Jurídica Especializada: Consultar um advogado especializado em concursos públicos é essencial para avaliar seu caso e tomar as medidas adequadas.
Conclusão
A fase médica deve garantir que apenas candidatos com condições incapacitantes sejam eliminados. Eliminações arbitrárias ou desproporcionais podem ser revertidas por meio de recursos e ações judiciais.
Se você foi eliminado injustamente, o escritório Maia & Torres pode ajudar. Contamos com um histórico de vitórias nesse tipo de situação e estamos prontos para defender seus direitos. Entre em contato e marque uma consulta para avaliar seu caso!