Servidores da EBSERH impedidos de tomar posse em novo concurso: Por que essa prática é ilegal?

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) realiza concursos públicos em várias áreas, como assistencial, médica e administrativa. Embora seja uma excelente oportunidade para profissionais de diversas regiões do país, uma cláusula presente em seus editais recentes tem gerado polêmica: a proibição da participação de candidatos já contratados pela Ebserh.

Neste artigo, você vai entender por que essa restrição é questionável, os impactos dessa medida e como agir caso você seja afetado. Continue lendo e saiba mais!

O que dizem os editais da Ebserh?

Nos editais dos concursos da Ebserh, é comum encontrar uma cláusula que impede a participação de profissionais com vínculo atual com a instituição.

Essa proibição levanta questões legais, especialmente porque contraria princípios constitucionais como:

• Igualdade (art. 5º da Constituição Federal): Todos devem ter as mesmas oportunidades no acesso a cargos públicos.

• Ampla acessibilidade (art. 37 da Constituição): O concurso público deve ser acessível a qualquer cidadão que atenda aos requisitos legais, sem discriminações arbitrárias.

Além disso, a legislação trabalhista (CLT), que rege os empregados da Ebserh, não prevê nenhuma restrição desse tipo.

Por que essa proibição é ilegal?

Ao impedir a participação de candidatos já vinculados, a Ebserh:

• Fere o Princípio da Igualdade: Candidatos que já trabalham na instituição são tratados de forma desigual, mesmo estando tecnicamente qualificados.

• Viola o Princípio do Mérito: A experiência no cargo atual deveria ser valorizada, e não usada como critério de exclusão.

• Prejudica a Eficiência Administrativa: Limitar a participação de profissionais experientes pode reduzir a qualidade dos serviços prestados.

Essa restrição também ignora situações legítimas, como:

• Troca de unidade por necessidade familiar ou pessoal.

• Busca por progressão na carreira dentro da própria instituição.

Decisão favorável sobre o caso:

Nosso escritório recentemente obteve uma importante decisão judicial no Processo nº 0815012-05.2024.4.05.0000, garantindo que uma candidata aprovada em um concurso da Ebserh pudesse assumir a nova vaga, mesmo já sendo empregada pela instituição.

A candidata, médica com carga horária de 24 horas semanais, foi aprovada para outro cargo na mesma instituição com a mesma carga horária, totalizando 48 horas semanais. Contudo, a cláusula do edital vedava a contratação devido ao vínculo preexistente.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da 7ª Turma, reconheceu que:

• A vedação à acumulação de cargos não pode ser imposta por edital quando existe compatibilidade de horários.

• O artigo 37, XVI, “c”, da Constituição Federal assegura o direito à acumulação para profissionais da saúde.

• Restrições desse tipo violam o princípio da legalidade e não podem se sobrepor ao comando constitucional.

Com base nisso, o tribunal deferiu liminar, anulando a eliminação da candidata e garantindo sua posse imediata no novo cargo.

Como agir se você foi impactado?

Se você é empregado da Ebserh e deseja participar de um concurso público promovido pela própria instituição, mas foi impedido por essa cláusula, existem caminhos legais para contestar:

Impugnação Administrativa: Questione o edital diretamente com a comissão organizadora. O prazo geralmente é curto, então aja rápido.

Mandado de Segurança: Essa ação judicial pode garantir sua participação no concurso antes mesmo da realização das provas.

Assessoria Jurídica Especializada: Contar com um advogado especializado pode ser o diferencial para proteger seus direitos e garantir sua vaga.

Por que isso importa para você?

A proibição de participação em concursos por vínculo prévio não apenas afeta diretamente o direito dos candidatos, mas também cria um precedente perigoso para outros editais públicos. É fundamental que todos tenham a oportunidade de competir em igualdade de condições.

Conclusão: 

A cláusula de exclusão de candidatos com vínculo empregatício prévio com a Ebserh é juridicamente questionável e merece atenção. Se você foi impactado por essa regra, saiba que a lei está do seu lado, e existem caminhos para reverter essa situação.

Ficou com dúvidas ou quer saber mais? Nosso escritório é especializado em concursos públicos e pode te ajudar a garantir seus direitos. Entre em contato agora mesmo e fale com nossos advogados. Não deixe que uma cláusula ilegal impeça você de alcançar seus objetivos!

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